O que é a ART
A Anotação de Responsabilidade Técnica foi instituída pela Lei nº 6.496/1977 e é registrada no CREA. Ela define, para cada contrato de obra ou serviço de engenharia, o profissional responsável técnico e o objeto do trabalho.
Por que ela importa para o contratante
- Identifica o profissional habilitado responsável pelo serviço
- Delimita o escopo técnico assumido
- Serve de referência em fiscalizações e em eventual necessidade de comprovação
O que conferir antes de iniciar
- Se há ART registrada para o serviço contratado (projeto, execução, fiscalização, gerenciamento)
- Se a descrição na ART corresponde ao escopo do contrato
- Se o profissional tem registro ativo no CREA
Boas práticas
Guarde a ART junto ao contrato e à documentação da obra. Se o escopo mudar de forma relevante, converse com o responsável técnico sobre a necessidade de complementar o registro.
Este conteúdo é informativo e não substitui o projeto, a análise técnica ou a orientação de um profissional habilitado. Normas podem ser atualizadas; confirme sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quem registra a ART?
O profissional responsável técnico registra a ART no CREA, vinculando-a ao contrato ou ao serviço executado.
O contratante pode pedir a ART?
Sim. É recomendável solicitar a ART antes do início dos trabalhos e arquivá-la com a documentação da obra.
